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De acordo com o inciso III, parágrafo 1º. do art. 129 do Código Penal, a debilidade permanente das funções mastigatória e fonética originadas em lesões do complexo maxilomandibular estão associadas à(às)
funções de corte e laceração decorrentes de perdas de molares.
fraturas ósseas com redução possível e exclusivamente com placas metálicas.
função mastigatória decorrente de hematoma jugal.
fraturas dentárias de esmalte.
função fonética decorrente de perdas de dentes anteriores.