Em se tratando de morte violenta, é defeso afirmar que:
A necropsia é compulsória.
O exame interno do cadáver pode ser dispensável.
Bastará o exame externo do cadáver quando houver indícios incontestáveis da causa mortis.
Em situações excepcionais, o exame necroscópico pode ser realizado antes de se completarem seis horas (após a morte) e em local diverso do IML. Ainda é possível que o laudo pericial seja assinado por duas pessoas idôneas, mesmo sem formação médicas.
A família de cujus, em qualquer hipótese, pode impedir a realização da necropsia.