“Na elaboração de laudos de exames de corpo de delito que versem sobre crimes contra a pessoa, é crucial que o profissional seja minucioso na descrição do que apurou e que tenha pleno conhecimento das previsões legais sobre o crime a ser esclarecido”.
(Gilberto Paiva de Carvalho, In: Daruge et al. (2016).
Em relação às lesões corporais, assinale a afirmativa correta.
A lesão corporal leve está prevista no caput do Artigo 129 do Código Penal e pode ser exemplificada por lesões contusas, desde equimoses e escoriações no segmento facial a fraturas dentais ou ósseas (maxila e mandíbula).
Em caso de dor, o perito deve se servir dos meios semiológicos para aferi-la objetivamente. No complexo estomatognático, devem ser observados a limitação de abertura bucal, os deslocamentos anormais da ATM durante a abertura e o fechamento da boca, a limitação dos movimentos de lateralidade, as alterações na oclusão, além de testes de percussão nos dentes adjacentes ao dente no qual a suposta dor ocorre.
A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias prevista no inciso I, § 1º, do Art. 129 do Código Penal não está relacionada com a atividade laborativa. Dessa forma, na eventualidade de uma fratura mandibular que requer prazo de 45 dias para sua consolidação, o odontolegista poderá responder positivamente no primeiro exame, dispensando a realização do exame complementar.
Na presença de fratura dentária ou perda de dentes, não cabe ao odontolegista consignar em laudo as minudências da fratura ou perda do órgão dental, visto que lesões dentais não podem ser enquadradas no inciso III, § 1º, do Art. 129, do Código Penal (debilidade de membro, sentido ou função).
O odontolegista necessita distinguir a deformidade da debilidade. Deformidade permanente é o prejuízo estético, visível, indelével no corpo do ofendido, não cabendo sua alegação em nenhum laudo que envolva lesões no complexo estomatognático.