Nos atos cometidos, pode haver variação na capacidade de
entendimento, por doente mental ou por indivíduo sob efeito
de substâncias psicotrópicas ou entorpecentes, do caráter ilícito
do ato por ele cometido; cabe ao perito buscar determinar, e
assinalar no laudo pericial, o estado mental no momento do
delito.