Na elaboração de documento médico-legal,
o perito não pode colocar suas convicções científicas ao emitir um parecer médico-legal.
o perito, ao emitir um relatório médico-legal, é obrigado a redigi-lo, pois não existem tais relatórios ditados.
o perito, ao redigir o relatório médico-legal, deve constituí-lo em partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e respostas aos quesitos.
o médico, ao emitir um atestado, se concursado e nomeado perito médico-legal, deve sempre colocar o timbre do Instituto Médico Legal no referido documento, mesmo que esteja atuando como médico assistente fora do Instituto.
o atestado médico não pode ser emitido em papel sem timbre.