O documento médico-legal pode ser elaborado no exercício da profissão médica em decorrência de exigência legal. Em relação ao laudo pericial, é correto afirmar:
A descrição pericial deve ser realizada de forma clara, pormenorizada e metódica, não devendo conter hipóteses ou suposições.
O conteúdo do histórico é de responsabilidade do médico perito, visto que os dados informados pelo periciado foram previamente chancelados pela autoridade judicial.
As respostas aos quesitos são apresentadas na qualificação do médico perito ou no preâmbulo, permitindo a conclusão do laudo pericial de forma antecipada.
Na conclusão o médico perito deve transcrever o conteúdo dos atestados médicos apresentados durante a perícia médica para permitir a apresentação pormenorizada das hipóteses diagnósticas.
Nas perícias cíveis, o médico perito deve versar sobre questões de mérito de competência do juiz, visto que o magistrado não tem a expertise técnica em Medicina.