Considere-se que, após ter-se casado com João, Maria tenha
percebido que se enganara de forma relevante,
desconhecendo a realidade acerca da personalidade de João,
e não teria externado seu consentimento caso tivesse tomado
ciência, antes do casamento, dos problemas comportamentais
apresentados por ele. Nesse caso, é correto afirmar que
houve erro essencial sobre pessoa, fato aceito como causa de
anulação de casamento.