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A Portaria no 1.461/GM/MS, de 22/12/1999, estabelece a Lista Nacional de Doenças de Not...

A Portaria no 1.461/GM/MS, de 22/12/1999, estabelece a Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória.

No caso de um surto de doença dentro de uma empresa, esse documento estabelece que todo surto deve ser notificado

A
imediatamente, independente de constar na Lista de Doenças de Notificação Compulsória.
B
em até 48 h, se for de doença que conste na Lista de Doenças de Notificação Compulsória.
C
imediatamente, se for de doença que conste na Lista de Doenças de Notificação Compulsória, e em até 48 h, se não o for.
D
em até 48 h, independente de constar na Lista de Doenças de Notificação Compulsória.
E
após confirmação diagnóstica de doença infectocontagiosa, obrigatoriamente.