Gestante de 34 anos, Gesta II para I (Cesariana há 3 anos), durante consulta pré-natal de rotina na 36ª semana, informa estar decidida pela opção de nova operação cesariana. Após diálogo franco e esclarecedor, abordando as vias de parto, o obstetra deve
informar à gestante que o parto vaginal é seguro e apropriado no caso em questão, negando o pedido da mesma, levando em conta sua manifestação tardia.
acatar o pedido da gestante, explicar a necessidade de assinatura de termo específico de consentimento relativo aos riscos da cesariana e aguardar o início espontâneo do parto para realização da operação.
acatar o pedido da gestante, explicar a necessidade de assinatura de termo específico de consentimento relativo aos riscos da operação e programar cesariana eletiva, a pedido, a partir da 39ª semana.
informar que o pedido da gestante, de cesariana eletiva, só será acatado mediante indicação materna ou fetal.
informar que o pedido da gestante, de cesariana eletiva, só será acatado mediante autorização da Justiça.