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Após agressão, uma vítima teve perda total irreversível da visão do olho esquerdo, sendo o direito normal. Conforme o artigo 129 do Código Penal(CP), parágrafos e incisos, o agredido sofreu lesão corporal de natureza:

A

leve, pois o sentido da visão ainda está preservado.

B
gravíssima, por perda de sentido ou função.
C
gravíssima, por perda de órgão.
D
grave, por enfermidade incurável.
E
grave, por debilidade permanente de sentido.