A aposentadoria desse trabalhador deverá ser revista pela
perícia médica do INSS a cada dois anos, para que seja
avaliada a persistência de sua incapacidade laborativa. Se seis
anos após o início do afastamento o empregado for
considerado apto para o trabalho, terá direito a continuar
recebendo o valor do benefício por um período,
independentemente de seu retorno à atividade.