I. A definição de exercício da medicina está descrita no código penal no artigo das responsabilidades profis-sionais.
II. O direito médico está Descrito no capitulo III do código penal, art. 15 e afirma: "é direito do médico trabalhar em boas condições para si e para os seus pacientes". III. A omissão de socorro está Descrita no art. 135 do código penal e é definida como: "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo".