Ao ser designado perito, o psiquiatra terá, em princípio, o dever de aceitar o encargo, entretanto a lei dispõe sobre as razões de escusa a este. Todas as razões abaixo poderão dar ensejo à impugnação do perito por qualquer das partes, EXCETO:
Suspeição por ser herdeiro, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Impedimento por ter prestado depoimento como testemunha de qualquer das partes.
Suspeição por ter recebido presentes de qualquer das partes, aconselhado em relação à causa ou auxiliado financeiramente com as despesas dos processos.