Com relação às etapas do processo de doação-transplante de órgãos e tecidos é CORRETO afirmar:
Antes de iniciada a retirada dos órgãos e tecidos, a Declaração de Óbito deverá ser fornecida em situações de morte natural. Nos casos de morte por causa externa, obrigatória e independentemente da doação, o corpo deverá ser encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde será autopsiado e de onde será emitido o Atestado de Óbito.
Tão logo seja possível deve ocorrer à entrevista familiar por profissional capacitado, a qual deverá buscar o consentimento à doação de órgãos e tecidos. Caso haja concordância familiar à doação, o profissional responsável pelo processo de doação-transplante e a Central de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) correspondente passam a considerar os demais fatores para a efetivação do potencial doador, implementando logística predefinida. Após efetivação da captação de órgãos e tecidos a família é comunicada da morte do paciente e orientada sobre as providências cabíveis.
Após a retirada dos órgãos e tecidos, a Declaração de Óbito deverá ser fornecida em situações de morte natural. Nos casos de morte por causa externa, obrigatória e independentemente da doação, o corpo deverá ser encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde será autopsiado e de onde será emitido o Atestado de Óbito.
Depois de cuidadosa avaliação neurológica e laboratorial do paciente em estado crítico, teremos um potencial doador. Durante todo o processo a manutenção do potencial doador deve buscar a estabilidade hemodinâmica e outras medidas que garantam a viabilidade e a qualidade dos órgãos e tecidos passíveis de utilização.