Um psiquiatra chamado para atuar como parecerista em um departamento de perícias médicas, cujo objetivo é avaliar a capacidade laboral de um indivíduo que refere sofrimento psíquico,
terá de se valer apenas do capítulo "F" da CID-X para emitir seu parecer.
poderá valer-se apenas de capítulos, exceto o "F" da CID-X, para emitir seu parecer (por exemplo: o capítulo "Z", pois está em jogo a relação com o trabalho)
terá de utilizar o capítulo "F" da CID-X, ainda que se valha também de outro para codificar sua crença diagnóstica.
poderá usar qualquer capítulo da CID-X para codificar o quadro, porém será passível de impugnação, pois a psiquiatria apenas prevê codificação no capítulo "F".
poderá utilizar qualquer capítulo da CID-X que contemple a sintomatologia apresentada