Em relação à pericia médica, o código de ética médica determina que:
é vedado ao médico assinar laudos periciais quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
é permitido ao médico ser perito de paciente seu, já que, como médico, deve ser capaz de manter a neutralidade.
é permitido ao médico intervir, quando na função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, quando percebe que a conduta do colega não foi adequada, mesmo que não seja uma situação de urgência ou iminente perigo de morte do paciente.
é permitido ao médico assinar laudos de verificação médico-legal, mesmo sem participar do processo pessoalmente, quando um colega lhe transmite as informações necessárias para a realização do laudo.
é permitido ao médico ultrapassar os limites das suas atribuições e competência ao realizar uma perícia com urgência.