O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos que compreendem: avaliação clínica com anamnese ocupacional e exame físico e mental, além de exames complementares, de acordo com a exposição ocupacional. Considerando a realização destes exames e o desenvolvimento do PCMSO, podemos afirmar:
Os dados obtidos nos exames médicos devem ser registrados em prontuário clínico individual e ficar sob responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO por período mínimo de 5 (cinco) anos após o desligamento do trabalhador.
O PCMSO deve seguir planejamento que prevê ações de saúde a serem executadas ao longo do ano, com produção de relatório anual que deve ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e o exame médico de mudança de função deve ser realizado até uma semana após a mudança.
O exame médico periódico deve ser anual, quando os trabalhadores forem menores de 18 (dezoito) e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos e, a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos, para todas as situações de trabalho.
O exame médico de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalhador, quando o período de afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias, excluindo período de afastamento por parto.