“A primeira via da Declaração de Nascidos Vivos (DN) deverá ser enviada para a Secretaria Municipal de Saúde, e a segunda e terceira vias serão entregues ao responsável, que utilizará a segunda via para registro do nascimento em Cartório e a terceira via para apresentação em unidade de saúde, onde for realizada a primeira consulta da criança.” (BRASIL, 2009)
Considerando a definição acima citada, essa DN trata-se de: