Segundo a portaria nº 3.128/2008 do Ministério da Saúde, considera-se portador de
Cegueira Legal no Brasil a pessoa que apresenta valor da acuidade visual corrigida no melhor olho:
A
Menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,1.
B
Menor do que 0,1.
C
Menor do que 0,05.
D
Menor do que 0,6 e maior ou igual a 0,1.
E
Menor do que 0,3 ou campo visual menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção
óptica.