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Segundo a portaria nº 3.128/2008 do Ministério da Saúde, considera-se portador de Cegueira Legal no Brasil a pessoa que apresenta valor da acuidade visual corrigida no melhor olho:
Menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,1.
Menor do que 0,1.
Menor do que 0,05.
Menor do que 0,6 e maior ou igual a 0,1.
Menor do que 0,3 ou campo visual menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica.