De acordo com a NR15, os limites de tolerância para poeiras minerais, manganês e seus compostos: é CORRETO afirmar, sobre:
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos, referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, é de até 20mg/m3 no ar, para jornada de até 12 (doze) horas por dia.
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos, referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos, é de até 5mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos, referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos, é de até 15 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos, referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, é de até 25 mg/m3 no ar, para jornada de até 12 (doze) horas por dia.
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos, referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de sistemas de impulsão de carros elétricos, vidros blindados, coletes à prova de balas (em todas as categorias), baterias para drones com mais de 75% de componente sendo manganês, é de 15 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas.