De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a empresa deverá encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
de imediato.
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
até o terceiro dia seguinte ao da ocorrência.
semanalmente, no relatório semanal dos acidentes na empresa.
mensalmente, no relatório mensal dos acidentes na empresa.