Segundo a Lei nº 12.842/13, é(são) atividade(s) privativa(s) do médico, exceto:
perícia e auditoria médica.
ensino de disciplinas especificamente médicas.
coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico.
coordenação dos cursos de graduação em Medicina.
direção administrativa de serviços de saúde.