O termo de ajustamento de conduta (TAC) é o ato jurídico por meio do qual a pessoa, física ou jurídica, em regra, reconhecendo, implicitamente, que sua conduta ofende ou pode ofender interesse ético individual ou coletivo, assume, perante órgão público legitimado, o compromisso de eliminar a ofensa ou o risco, com a adequação de seu comportamento às exigências legais e éticas, mediante formalização de termo.