O Código de Ética Médica (Resolução nº 2.217/2018) apresenta um conjunto de responsabilidades profissionais, segundo as quais, as ações dispostas a seguir são vedadas aos médicos, exceto
causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.