A conduta correta a ser adotada pelo perito médico da
Previdência Social diante desse paciente, após 15 dias de
internação com discretas e eventuais recidivas da
hematêmese, é:
A
aposentar imediatamente.
B
conceder 90 a 120 dias de licença, prevendo posterior
encaminhamento à aposentadoria.
C
licenciar por 30 dias com data de retorno previsto ao trabalho.
D
licenciar por 15 dias com alta, após esse período.