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Em relação ao seguimento audiométrico, em um Programa de Conservação Auditiva (PCA), a ...

Em relação ao seguimento audiométrico, em um Programa de Conservação Auditiva (PCA), a legislação brasileira, pela Portaria N° 19/1998, do Ministério do Trabalho, recomenda:

A

as orientações da Ocupational Safety and Health Administration (OSHA), que considera significativa a diferença entre a audiometria periódica e a basal Significant Threshold Shift (STS), se a perda for de 10 dB ou mais, entre as médias aritméticas dos limiares nas freqüências 2.000, 3.000 e 4.000Hz.

B

as orientações da American Academy of Otolaryngology – Head and Neck Surgery, que considera a diferença significativa se a perda média (também a média aritmética) for de 10dB ou mais em 500, 1.000 e 2.000Hz ou em 3.000, 4.000 e 6.000Hz.

C

as orientações da Ocupational Safety and Health Administration (OSHA), que considera significativa a diferença entre a audiometria periódica e a basal Significant Threshold Shift (STS), se a perda for de 15 dB ou mais, entre as médias aritméticas dos limiares nas freqüências 2.000, 3.000 e 4.000Hz.

D

as orientações da American Academy of Otolaryngology – Head and Neck Surgery, considerando a diferença significativa se a perda média (aritmética) for de 10dB ou mais em 500, 1.000 e 2.000Hz ou em 3.000, 4.000 e 8.000Hz.

E

as orientações da Ocupational Safety and Health Administration (OSHA), que considera significativa a diferença entre a audiometria periódica e a basal Significant Threshold Shift (STS), se a perda for de 10 dB ou mais, entre as médias aritméticas dos limiares nas freqüências 2.000, 3.000 e 4.000Hz, considerando significativas pioras de 15 ou mais decibéis.