Sobre a composição da CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes), podemos afirmar que:
é composta por representantes dos empregados, dos empregadores e do governo;
os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio aberto;
os representantes dos empregadores serão eleitos por escrutínio secreto da diretoria da empresa;
o presidente da CIPA é sempre um representante designado pelo empregador;
o vice-presidente da CIPA é escolhido entre todos os membros titulares da comissão.