No procedimento pericial, as lesões do ombro — na
avaliação sob o ponto de vista estritamente médico e quanto
ao grau de comprometimento funcional — serão
classificadas no grupo 1 quando os sintomas causarem muito
pouco incômodo, a função das extremidades superiores for
normal ou quase normal, não forem evidenciadas anomalias
na exploração clínica e o paciente tiver autonomia total.