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Considerando a Portaria nº 937/GM, de 22 de julho de 1999 do MS, todas as alternativas ...

Considerando a Portaria nº 937/GM, de 22 de julho de 1999 do MS, todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO:

A

a importação de córnea será feita, exclusivamente, por paciente inscrito na respectiva lista de espera da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDO estadual e vinculado a equipes e centros transplantadores, cadastrados no Sistema Nacional de Transplante - SNT.

B

a anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária à implantação de Córneas será efetuada à vista de parecer conclusivo da respectiva CNCDO estadual.

C

a falência primária no transplante de córneas importadas não será considerada urgência para um novo transplante com córneas locais.

D

os resultados dos transplantes realizados com córneas importadas deverão ser encaminhados à CNCDO, nos relatórios mensais.

E
os custos com a importação de córneas caberão exclusivamente ao Ministério da Saúde.