Quanto à profilaxia do tétano, é correto afirmar que:
A
paciente com vacinação incompleta, com ferimento
contaminado, deve completar as 3 doses do toxóide tetânico
e fazer o soro antitetânico;
B
paciente que não sabe informar sobre seu status vacinal com
ferimento leve não contaminado deve fazer apenas uma dose
de reforço do toxóide tetânico;
C
paciente com ferimento leve e vacinação completa prévia não
tem indicação de profilaxia adicional independentemente da
data da última dose de reforço;
D
paciente com ferimento contaminado e vacinação completa
prévia deve receber dose adicional do toxóide tetânico,
independentemente da data do último reforço e soro
antitetânico;
E
paciente com ferimento grave contaminado e status vacinal
desconhecido deve receber imunoglobulina e soro
antitetânico.