Mesmo que a empregada se recupere dos sintomas clínicos
apresentados, o médico deverá considerá-la inapta para o
trabalho e encaminhá-la para perícia do INSS, para concessão
de licença-médica durante todo o período de gestação, a fim
de prevenir a mãe e o feto de agravos relacionados a atividades
perigosas e insalubres.