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Em relação à terminologia e à definição dos tipos de reúso, é INCORRETO afirmar que
Reúso de águas: aproveitamento de águas utilizadas, anteriormente, uma ou mais vezes, decorrentes de atividade humana, com o objetivo de suprir outros usos, inclusive o original. Podendo ser direto ou indireto, bem como decorrente de ações planejadas ou não planejadas.
Reúso planejado de águas: decorrente de uma ação humana consciente, a jusante do ponto de descarga do efluente a ser usado de forma direta ou indireta. Esse tipo de reúso pressupõe a existência de uma estação de tratamento de águas residuárias em conformidade com os padrões de qualidade requeridos pelo novo uso a que se destina a água. Pode ser chamado também de “reúso intencional da água”.
Reúso direto planejado da água: ocorre quando os efluentes tratados são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reúso. Durante seu percurso recebem tratamentos adicionais e armazenamentos necessários, mas, em momento algum, são despejados no meio ambiente.
Reúso indireto planejado da água: que ocorre, quando o efluente tratado é despejado, de forma planejada em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos, para serem utilizados de forma diluída e controlada, à jusante, com o objetivo de algum uso benéfico.
Reciclagem da água: decorrente da água já utilizada de atividade humana, despejada no meio ambiente e novamente utilizada a jusante, em sua forma diluída, de forma não intencional e não controlada.