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Segundo o Ministério do Meio Ambiente, nos termos da Convenção sobre Diversidade Biológica, conservação in situ é definida como sendo a conservação dos ecossistemas e dos habitats naturais e a manutenção e a reconstituição de populações viáveis de espécies nos seus ambientes naturais e, no caso de espécies domesticadas e cultivadas, nos ambientes onde desenvolveram seus caracteres distintos.
Disponível em:http://www.mma.gov.br/biodiversidade/conservacao-e-promocao-do-uso-da-diversidade-genetica/agrobiodiversidade. Acesso: 10 nov. 2018.
A conservação in situ apresenta algumas vantagens, EXCETO:
Apresentar melhores condições para a conservação de espécies silvestres.
Conservar os polinizadores e dispersores de sementes das espécies vegetais.
Oferecer maior segurança na conservação de espécies com sementes recalcitrantes.
Preservar genes por muitos séculos e garantir melhor proteção à diversidade intraespecífica.