Baseado na legislação vigente, marque a alternativa correta sobre a rotulagem de alimentos transgênicos.
Não é obrigatório informar na embalagem a espécie doadora do gene transgênico.
A área a ser ocupada pelo símbolo que representa alimento transgênico deve preencher, no mínimo, 4% da área do painel principal da embalagem.
A simbologia obrigatória de alimento transgênico é: triângulo equilátero, com bordas pretas e fundo interno 100% laranja e letra T interna 100% preto.
O recipiente que contém alimentos transgênicos vendidos a granel não deverá constar obrigatoriamente símbolo específico de alimento transgênico.
Somente é obrigatória a informação de alimento transgênico àqueles que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima de um por cento (1%) do produto.