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A Resolução n° 380/2005, do Conselho Federal de Nutricionista dispõe sobre a definição ...

A Resolução n° 380/2005, do Conselho Federal de Nutricionista dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. No anexo II desta Resolução, estão as atribuições obrigatórias e complementares do Nutricionista na área de alimentação coletiva, especificamente em Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). São atribuições complementares do Nutricionista na UAN:


A

Participar do planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN; participar do planejamento e gestão dos recursos econômico-financeiros da UAN.


B

Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; coordenar e supervisionar métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos.


C

Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados, sempre que necessário; promover programas de educação alimentar e nutricional para clientes.


D

Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente.


E

Coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores.