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Conforme a Resolução CFN Nº 599 de 25 de fevereiro de 2018, a qual dispõe sobre o Códig...

Conforme a Resolução CFN Nº 599 de 25 de fevereiro de 2018, a qual dispõe sobre o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, no contexto do exercício profissional, é seu dever

A

realizar suas atribuições profissionais sem interferência de pessoas não habilitadas para tais práticas.

B

assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.

C

encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional, quando identificar que as atividades demandadas se desviam de suas competências.

D

pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.

E

denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa.