Conforme a Resolução CFN Nº 599 de 25 de fevereiro de 2018, a qual dispõe sobre o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, no contexto do exercício profissional, é seu dever
realizar suas atribuições profissionais sem interferência de pessoas não habilitadas para tais práticas.
assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional, quando identificar que as atividades demandadas se desviam de suas competências.
pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical.
denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa.