As atividades relacionadas a estudos e pesquisas teóricas, práticas ou científicas realizadas pelo nutricionista devem observar o seguinte preceito:
em caso de utilização de informações não divulgadas publicamente, não é dever do nutricionista obter a autorização do responsável e a ele fazer referência.
pode o nutricionista omitir citações de terceiros que tiveram participação na elaboração de produções técnico-científicas.
é vedado ao nutricionista, ao publicar ou divulgar resultados de estudos financiados ou apoiados por indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição, assegurar a imparcialidade no desenho metodológico e no tratamento dos dados, garantir a divulgação da fonte de financiamento ou apoio e declarar o conflito de interesses.
é dever do nutricionista, na realização de pesquisa, respeitar o meio ambiente, os seres humanos e os animais envolvidos, de acordo com as normas da legislação vigente.
é direito do nutricionista realizar estudo ou pesquisa, dentro ou fora do seu local de trabalho, com vistas ao benefício à saúde de indivíduos ou coletividades, à qualificação de processos de trabalho e à produção de novos conhecimentos para o campo de alimentação e nutrição, devendo ser autorizados apenas pelo Comitê de Ética e Pesquisa.