De acordo com a Resolução nº 26, de 17 de junho de
2013, do Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE, para as preparações diárias da alimentação escolar,
recomenda-se de
A
10 a 15% do valor calórico total proveniente de
gorduras totais.
B
15 a 30% do valor calórico total proveniente de
gorduras totais.
C
20 a 35% do valor calórico total proveniente de
gorduras totais.
D
30 a 45% do valor calórico total proveniente de
gorduras totais.
E
40 a 50% do valor calórico total proveniente de
gorduras totais.