Segundo o Art. 3º da Resolução CFN nº 465/2010, compete ao nutricionista exercer atividades técnicas obrigatórias no âmbito do PNAE, descritas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio.
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de teste de aceitabilidade quando se fizer necessário.
Compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações.
Participar do processo de licitação e da compra direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar.