A Anvisa, a partir da Instrução da normativa nº 75/2020, estabeleceu os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Nesta, fica estabelecida a forma de expressão, na tabela de informação nutricional, das quantidades não significativas de valor energético e de nutrientes por 100 g/100 ml e por porção. As quantidades não significativas de açúcares totais e lactose, respectivamente, presentes em uma porção e que podem ser apresentadas como sendo “zero” na tabela de informações nutricionais de um alimentos deve ser menor ou igual a que valor?
2 g – 1 g.
5 mg – 1 mg.
0,5 g – 0,1 g.
0,5 mg – 1 g.
1 g – 1 g.