De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de determinados componentes sejam iguais ou superiores aos limites definidos na referida IN. Constitui(em) um desses componentes: