Imagem: Catador de lixo informal no lixão. Disponível em: <https://portalresiduossolidos.com/lei-12-3052010-politica-nacional-deresiduos-solidos/>. Acesso em: 24 set. 2022.
Há mais de 12 anos, o lixo ganhou o nome de “resíduo sólido”, para que possa ser tradado, e os “geradores de resíduos sólidos” (GRS) são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de atividades, incluído o consumo. De acordo com a Lei no 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), assinale a alternativa correta.
A PNRS tem como objetivo a geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização e a reciclagem.
A logística reversa é uma alternativa adequada para o reaproveitamento de resíduos sólidos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final.
O aproveitamento dos resíduos orgânicos por empresas não é viável, portanto, podem ser descartados.
A compostagem precisa da presença de minhocas para acontecer, por isso é inviável em alguns casos.