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Para que um município amplie a sua cobertura assistencial em saúde no que tange os programas Estratégia Saúde da Família com ou sem saúde bucal, de agentes comunitários, de atenção básica para populações específicas e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, é necessário apresentar um projeto de implantação de novas equipes. São itens fundamentais e que devem conter no projeto conforme descrito na Política Nacional de Atenção Básica/PNAB:
a infraestrutura incluindo área física, equipamentos e materiais disponíveis nas UBS onde atuarão as equipes, explicitando o número e o local das unidades onde irão atuar cada uma das equipes e proposta de garantia de pagamento de salários.
o processo de avaliação do trabalho das equipes e a forma de acompanhamento dos indicadores da atenção básica e quais sanções administrativas serão aplicadas em caso de irregularidades na prestação de serviço do profissional.
a forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais das equipes, contemplando o cumprimento da carga horária definida para cada profissional das equipes e a contrapartida de recursos dos municípios e do Distrito Federal.
o fluxo dos usuários para garantia da referência e contrarreferência e cuidado em outros pontos de atenção, incluindo apoio diagnóstico laboratorial e de imagem, levando em conta os padrões mínimos de oferta de serviços de acordo com a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde/RENASES e protocolos estabelecidos pelos profissionais de saúde.
o território a ser coberto, com estimativa da população residente, definição do número de equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas, incluindo a lista nominal com os dados pessoais dos usuários cadastrados.