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Considerando a Legislação Básica do SUS, Lei 8080/90, 8142/90 e o Decreto 7508/11, é CORRETO afirmar que
esse Decreto regulamenta a Lei nº 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
a Rede de Atenção à Saúde (RAS) constitui-se num conjunto de ações e serviços de saúde articulados no mesmo nível de complexidade, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância exclusiva com o planejamento estadual.
no planejamento, não devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, não compondo os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
o planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e permanecerá sendo ditado pelo poder federal, não se relacionando com a iniciativa privada.