Historicamente, a Odontologia Legal surgiu em seus primórdios como um ramo da Medicina Legal em decorrência das necessidades de identificar tecnicamente os cadáveres pelas características odontológicas, como ocorreu em diversos episódios nos Estados Unidos e na Europa, especialmente nos séculos XVIII e XIX. No Brasil, a técnica e a ciência que eram bases para a prática da Odontologia Legal também surgiram no seio da Medicina Legal, praticamente simultâneas, com a obra intitulada Medicina Legal aplicada à Arte Dentária, escrita por
Luiz Lustosa da Silva.
Augusto Coelho e Souza.
Oscar Amoedo.
Henrique Tanner de Abreu
Francisco Rodrigues Seckler.