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Os resíduos de serviços de saúde são classificados de acordo com a RDC ANVISA n°306/04 em: biológicos, químicos, radioativos, semelhantes ao domiciliares e aos recicláveis e perfurocortantes e abrasivos. Os serviços odontológicos que gerarem volume superior a:
500 L por semana ou o volume diário exceder 150 L devem dispor de um local para armazenamento temporário exclusivo.
700 L por semana ou o volume diário exceder 100 L devem dispor de um local para armazenamento temporário exclusivo.
500 L por semana ou o volume diário exceder 100 L devem dispor de um local para armazenamento temporário exclusivo.
700 L por semana ou o volume diário exceder 150 L devem dispor de um local para armazenamento temporário exclusivo.