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A Portaria Nº 1.464, de 24 de junho de 2011, tem por objetivo alterar o anexo de outra portaria que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), resolvendo que o monitoramento da produção irá se basear na análise de uma produção mínima mensal a ser realizada nos CEOs, com verificação através do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SUS). Desta forma, a produção mensal dos CEOs Tipo 2, devem ser:
80 procedimentos básicos, 35 procedimentos de endodontia e 80 procedimentos de cirurgia oral.
110 procedimentos básicos, 90 procedimentos de periodontia e 90 procedimentos de cirurgia oral.
80 procedimentos básicos, 60 procedimentos de periodontia, 35 procedimentos de endodontia, 80 procedimentos de cirurgia oral.
110 procedimentos básicos, 90 procedimentos de periodontia, 60 procedimentos de endodontia e 90 procedimentos de cirurgia oral.
190 procedimentos básicos, 150 procedimentos de periodontia, 95 procedimentos de endodontia e 170 procedimentos de cirurgia oral.