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A Portaria Nº 1.464, de 24 de junho de 2011, tem por...

A Portaria Nº 1.464, de 24 de junho de 2011, tem por objetivo alterar o anexo de outra portaria que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), resolvendo que o monitoramento da produção irá se basear na análise de uma produção mínima mensal a ser realizada nos CEOs, com verificação através do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SUS). Desta forma, a produção mensal dos CEOs Tipo 2, devem ser:


A

80 procedimentos básicos, 35 procedimentos de endodontia e 80 procedimentos de cirurgia oral.


B

110 procedimentos básicos, 90 procedimentos de periodontia e 90 procedimentos de cirurgia oral.


C

80 procedimentos básicos, 60 procedimentos de periodontia, 35 procedimentos de endodontia, 80 procedimentos de cirurgia oral.


D

110 procedimentos básicos, 90 procedimentos de periodontia, 60 procedimentos de endodontia e 90 procedimentos de cirurgia oral.


E

190 procedimentos básicos, 150 procedimentos de periodontia, 95 procedimentos de endodontia e 170 procedimentos de cirurgia oral.