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De acordo com a Portaria Nº 1.464, de 24 de junho de 2011...

De acordo com a Portaria Nº 1.464, de 24 de junho de 2011, com a finalidade de monitoramento da produção, os procedimentos básicos realizados em quaisquer dos três tipos de CEOs são exclusivos para o atendimento de pacientes com necessidades especiais. Desta forma, a transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos CEOs, dependem do cumprimento da produção mínima mensal. A suspensão integral da transferência de recursos ocorre quando a produção mínima não é atingida durante:


A

três meses consecutivos ou alternados, ao longo de um ano.


B

quatro meses alternados, no período de um ano.


C

dois meses consecutivos ou três meses alternados, ao longo de um ano.


D

seis meses alternados, no período de um ano.


E

dois meses consecutivos ou quatro meses alternados, ao longo de um ano.