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De acordo com a Portaria Nº 1.464, de 24 de junho de 2011, com a finalidade de monitoramento da produção, os procedimentos básicos realizados em quaisquer dos três tipos de CEOs são exclusivos para o atendimento de pacientes com necessidades especiais. Desta forma, a transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos CEOs, dependem do cumprimento da produção mínima mensal. A suspensão integral da transferência de recursos ocorre quando a produção mínima não é atingida durante:
três meses consecutivos ou alternados, ao longo de um ano.
quatro meses alternados, no período de um ano.
dois meses consecutivos ou três meses alternados, ao longo de um ano.
seis meses alternados, no período de um ano.
dois meses consecutivos ou quatro meses alternados, ao longo de um ano.