

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Após a promulgação da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor –, o cirurgião-dentista passou a ser prestador de serviços; o paciente, consumidor. Como consequência, os pacientes passaram a reivindicar na justiça seus direitos, fazendo com que o cirurgião-dentista se resguardasse melhor quanto a eventuais processos. Para minimizar esses problemas jurídicos, é necessária a elaboração de um prontuário odontológico completo, contendo todos os documentos do paciente. Em relação ao histórico clínico do paciente, é correto afirmar que:
é necessário efetuar um histórico clínico detalhado. Sempre colocar a data do atendimento, o procedimento odontológico detalhado e/ou ocorrência, incluindo faltas, consultas remarcadas ou desmarcadas. Depois de anotados os procedimentos executados, o paciente deve rubricar o prontuário
é necessário efetuar um histórico clínico detalhado. Sempre colocar a data do atendimento, o procedimento odontológico detalhado. Não é necessário anotar as faltas, consultas remarcadas ou desmarcadas. Depois de anotados os procedimentos executados, o paciente deve rubricar o prontuário
é necessário efetuar um histórico clínico simplificado, sendo o mais breve possível. Sempre colocar a data do atendimento, o procedimento odontológico detalhado. Não é necessário anotar as faltas, consultas remarcadas ou desmarcadas. Depois de anotados os procedimentos executados, o paciente deve rubricar o prontuário
é necessário efetuar um histórico clínico detalhado. Sempre colocar a data do atendimento, o procedimento odontológico detalhado e/ou ocorrência, incluindo faltas, consultas remarcadas ou desmarcadas. Depois de anotados os procedimentos executados, não é necessária a rubrica do paciente no prontuário