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Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) podem fazer adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e, para solicitar incentivo adicional, precisam cumprir os seguintes requisitos mínimos, EXCETO
prover o CEO com profissionais de Saúde Bucal capacitados para o atendimento odontológico de pessoas com deficiência.
manter alimentação regular e consistente da informação de produção do CEO por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA-SUS), utilizando como instrumento de registro o Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) para todos os procedimentos realizados em pessoas com deficiência.
manter a produção mensal mínima exigida no Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
garantir condições de acessibilidade e mobilidade nas instalações do CEO para pessoas com deficiência.
disponibilizar 20 horas semanais, no mínimo, para atendimento exclusivo a pessoas com deficiência.